Sobre o financiamento público das campanhas eleitorais Luís Mário Leal Salvador Caetano
Resumo: Trata-se de
estudo sobre a proposta ventilada em alguns setores da sociedade, incluindo
estudiosos dos sistemas eleitorais, de usar somente o financiamento público em
campanhas eleitorais, no contexto do Brasil contemporâneo. Faz-se análise sobre
o tema, sobretudo com base na principal das ideias veiculadas (proposta
trabalhada por Câmara e Senado), da forma como ela pode ser utilizada na
prática, seus efeitos normais e colaterais e a real efetividade da ideia. Contêm
comparativos de gastos do governo, crítica ao atual sistema eleitoral, à
falência das instituições partidárias e seus ideais e à ausência de políticos
que possam se apresentar de forma séria para um dia serem eleitos nos dois
sistemas debatidos (financiamento público e privado) e que não fizeram parte da
elite da agremiação. Objetiva criticar, também, a fiscalização de investimentos
e doações nos sistemas, o que pode se tornar realidade e o que só funciona na
teoria em ambas as propostas e conclui que o real problema das eleições é a
fiscalização, que tem por objeto algo oriundo do formato eleitoral brasileiro
como um todo. Este trabalho foi orientado pela Professora Mara Cristina Piolla
Hillesheim.
Palavras-chave: Eleição.
Financiamento Público. Financiamento Privado. Fiscalização.
Abstract: It is a research
about the proposal from some people in the society, including some specialists
of the elections Science, of using only the public funding in policy’s
campaings, taking into account the current Brazilian situation and paradigm. It
takes a closer look on the most serious proposal, the one studied on the houses
of legislative and executive, how it would work on reality, whether it would be
good or not, and its side effects. The text contains public expenditure
comparatives, critics of the current system, the death of party institutions
and its ideals, as well as the lack of candidates who can present a serious
government plan and be elected without being a party leader (or close to one).
It aims on criticize the fiscalization on investments and donations too, what
is the reality-to-be in both systems and what is only theory, concluding that
the real problem is the fiscalization, that must work against something that
victimize the whole electoral system.
Keywords: Campaings,
Government; Fiscalization; Elections; Democracy
Sumário: 1. O que é o
financiamento público de campanha. 2. O problema do financiamento privado. 3.
Observações sobre o financiamento público. 3.1. Sobre o valor do repasse:
comparativo e crítica. 3.2 Sobre as formas de eleição e as pessoas envolvidas.
3.3 Sobre as cotas da proposta e seus efeitos. 3.4 Sobre a fiscalização. 4.
Sugestões. 5. Considerações Finais. Referências bibliográficas.
Introdução
Devido, principalmente, aos vários escândalos de
corrupção que assolam o país, e as constantes ligações destes com o período
eleitoreiro – desvio de verbas públicas para o financiamento de campanha,
pagamento do “investimento” feito por empresários, dinheiro frio, em circulação
em desacordo com as normas legais, entre outros – algo que, aliás, foi admitido
pelo então presidente Luiz Inácio da Silva como causa de parte da corrupção
descoberta em seus mandatos, nasce a ideia do financiamento público às
campanhas eleitorais brasileiras.
1. O que é o financiamento público de
campanha
Este financiamento público significaria que todo o
dinheiro investido em campanha seria público, obrigatoriamente. Se por um lado
a ideia parece ofensiva ao bolso do contribuinte, por outro não parece algo tão
ruim a longo prazo, já que menos empresários e lobistas se aproveitariam para
fazer carreiras inteiras com base na ilegalidade proveniente de atos no espaço
de tempo entre o começo da arrecadação (seja lá quando ela começar) e a
gratidão material dada por pessoas corruptas em retorno ao dispêndio financeiro
dos que apostaram nas mesmas.
Em 2005, ventilada pelo auge do esquema conhecido
como mensalão, uma proposta de reforma política, que incluía o financiamento
público para campanhas eleitorais, chegou a ser amplamente discutida, mas
perdeu força, ao menos por enquanto. Entretanto, pode basear-se nela para saber
como é a ideia mais forte – que, em caso concreto de mudança nesse sentido,
prevalecerá legalmente:
“A reforma política prevê o
financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público.
Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. Em
ano eleitoral, conforme a proposta, serão incluídos na Lei Orçamentária
créditos adicionais para financiar campanhas eleitorais com valores equivalente
ao número de eleitores do País. Os recursos serão multiplicados por R$ 7,
tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano
anterior à elaboração da lei Orçamentária. Tomando como base um eleitorado de
115 milhões de pessoas, o valor destinado à campanha seria de R$ 805 milhões.
O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial
à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 1º de maio do ano do
pleito. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a distribuição dos
recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos, dentro de dez dias,
contados da data do depósito, obedecendo os seguintes critérios:
- 1%, dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos
registrados no TSEl;
- 14%, divididos igualitariamente entre os partidos e federações com
representação na Câmara dos Deputados;
- 85%, divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de
representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados”. (Câmara dos Deputados, 2005)
O texto, retirado na íntegra do sítio da Câmara dos
Deputados, é de 5 de Julho de 2005.
2. O problema do financiamento
privado
O financiamento das campanhas políticas no Brasil,
hoje, é inteiramente privado – feito tanto por pessoas físicas quanto por
jurídicas. Antigamente, apenas pessoas físicas podiam contribuir.
Com o passar do tempo, notou-se uma constrangedora
e insustentável situação do chamado caixa-dois, ou seja, aquele fundo
fomentador ilegal, que recebia dinheiro de quem não podia doar – o principal
problema, nesse caso as pessoas jurídicas – não havia declaração de riquezas e
doações verdadeiras e, dificilmente, ficavam provados vínculos entre as pessoas
jurídicas investidoras e os eleitos, o que dificultava as investigações de
favores em via contrária para as pessoas que acreditaram economicamente na
eleição de pseudo-prepostos.
Convém lembrar, aliás, que a justiça eleitoral
sequer fiscalizava as contas partidárias. Os líderes das agremiações iam
publicamente falar aos seus colegas de outros grupos para fazer a prestação de
contas e, assim, a corrupção encontrava cumplicidade – ora, ninguém
fiscalizaria a conta dos outros, para não ser vigiado também. Conveniente.
A solução encontrada para isso foi a legalização da
doação feita por pessoas jurídicas, desde que declaradas. À época, pensava-se,
tolamente, que como toda doação possível seria feita às claras, qualquer
vínculo material ou moral entre eleitos e incentivadores seria constatado.
Assim, a fiscalização da “materialização” da gratidão – vantagens ilícitas,
econômicas, como em licenciamentos, financiamentos, isenções de impostos e
taxas em investimentos feitos, licitações – seria facilmente vista e, claro,
punida (não só de direito, na justiça, como pelo povo, que não mais elegeria a
pessoa corrupta).
Ledo engano. Principalmente na era Lula, ficaram
escancaradas as políticas partidárias do caixa dois, de como fazer dinheiro sem
que ele aparecesse. Note-se, ainda, que este crédito é ainda mais valioso em
termos de ajuda, porque, por maior que ele seja, se não descoberto por meio de
investigações sérias, a indevida ligação entre os envolvidos nunca será sequer
suspeita. Pode-se dizer que os valores do caixa oficial só aparecem porque
seria inaceitável dizer que não há doação nenhuma para a campanha. Funcionam
quase como um “engana que eu gosto”.
Assim, segundo pesquisadores, há um círculo
vicioso: há doações ilegítimas para os candidatos; estes são eleitos; eles
retribuem com vantagens; o sistema se mostra lucrativo, então os investimentos
retornam para a famigerada reeleição. É o uso da máquina pública às avessas na
eleição – não basta o assistencialismo ou paternalismo, a propaganda, a censura
à imprensa, tudo legalizado, há também esta faceta.
Cabe salientar, contudo, que é de acordo com Estado
Democrático de Direito alguém financiar uma campanha por acreditar no trabalho
e/ou nas ideias de determinada pessoa, algo que é recorrente, aliás, nas
grandes ideias históricas e lutas políticas que o mundo já teve (vide Marx e
Engels).
3. Observações sobre o financiamento
público
Far-se-á, agora, algumas análises estatísticas e/ou
críticas em relação ao financiamento público, sobretudo com base na proposta
apresentada no começo desta obra.
3.1 Sobre o valor do repasse:
comparativo e crítica
Como os números de 2005 consideram a realidade de
2004, no projeto anteriormente apresentado, deve-se ter uma ideia do
exorbitante montante que o governo deseja repassar, a priori, para
os partidos. A verdade é que se a máquina pública é rica e vem enriquecendo
(muito por causa de uma conjuntura internacional favorável aos emergentes que
tinham menos investimentos externos quando a crise mundial aconteceu), isso não
quer dizer que ela gasta bem. Para ter uma ideia, segundo dados retirados
do INEP, este valor de repasse aos partidos é equivalente à média dos gastos
federais com financiamento estudantil (que é menor que o repasse) e com bolsas
(um pouco maior), em 2004 e 2005. Corresponde também em torno de 75% do repasse
para estados e 60% para municípios investirem em educação no primeiro ano e 50%
e 40% do repasse no segundo ano. Vale lembrar, porém que o ano de 2005 foi o
anterior ao da eleição presidencial de 2006, quando o atual presidente pleiteou
a reeleição – e foi bem sucedido. Aliás, considerando ano de eleição, um novo cálculo,
com aumento do número de eleitores, seria feito e, assim, não é de se duvidar
que estas porcentagens se equiparariam às do ano anterior, mesmo na época em
que as despesas públicas crescem apenas para impressionar o leigo eleitor, que,
além de tudo, não acompanha e fiscaliza toda movimentação financeira estatal
para poder avaliá-la corretamente.
Faz-se mister lembrar também que, por meio da
dedução de imposto de renda e da diminuição da arrecadação advindo do espaço
ocupado pelo horário político gratuito, só para as redes de TV é destinado 1
bilhão de reais (número da eleição de 2010), na forma de impostos a não serem
pagos ao governo.
Esta clara inversão de valores fática poderia ser
explicada dogmaticamente pelo Direito, dizendo que os partidos políticos são
peças-chave da democracia. Isso não deixa de ser verdade, evidente, mas a verba
da propaganda de maquiagem, do corpo-a-corpo, só vista a cada eleição, dos
partidos sem ideais e pessoas corruptas são deturpações horrendas da beleza
histórica e relevância que a construção de agremiações idealizadoras representa
para a sociedade. Mais, a respeito disso será dito oportunamente.
3.2 Sobre as formas de eleição e as
pessoas envolvidas
Outra proposta, tida como necessária para a
utilização partidária de verbas públicas, é o uso das “listas fechadas”. Para
entender: hoje são usadas “listas abertas”, ou seja, a ordem das pessoas que
ocuparão os cargos concorridos é definida pela votação, pessoal ou partidária.
Mesmo que no caso do sistema de representação isso não tenha um sentido tão
estrito, já que o prestígio pessoal de uns acabam levando pessoas desconhecidas
e sem chance alguma de serem eleitas para o Congresso, os eleitores ainda votam
na pessoa física. Cabe, claro, a crítica a este sistema: ora, o Brasil é um
país em que 57% dos eleitores sequer concluíram o Ensino Médio na escola e o
analfabetismo, mesmo que funcional, é enorme. Há uma clara consequência de
alienação política do grande público, que não consegue se comunicar com as
camadas instruídas da sociedade, as quais apontam as mazelas governistas. Quer
dizer, não adianta falar que o país está com a economia estagnada; que o
período de melhora se deveu mais ao acaso e incompetência anteriores; que mesmo
o que melhorou podia ser melhor com pessoas mais honestas no poder; (algo que
pelo jeito ninguém mais exige de um candidato, propagando-se a política do
“rouba mas faz” ); se, para o cidadão que não tem discernimento para entender
de política e economia, a vida dele melhorou – e a vida de seus semelhantes,
como dizia a propaganda na televisão daquele que se declara operário, também.
Enfim, as pessoas não conseguem entender os partidos, o que eles são, o que
querem, quais as consequências de votar nos “puxadores de votos” (figura
infelizmente encarnada pelas palhaçadas de Tiririca, e tida como necessária por
causa principalmente de Enéas Carneiro). Os partidos, por sua vez, perderam
suas identidades, não tem mais reais ideais, não fazem oposição inteligente, só
querem o seu espacinho em um ministério ou outro, se não votarão contra os
projetos do governo, bons ou não. Não faz sentido mais esta eleição
essencialmente partidária.
Voltando ao assunto principal, as listas fechadas
seriam a ordem das pessoas que seriam eleitas pelos partidos conforme fossem angariando
cadeiras ao lado das torres gêmeas do planalto. Quer dizer, se o candidato A
for mais votado que B, mas só uma vaga estiver disponível para o partido e B
for listado primeiro, somente este será eleito. Tem-se que tomar mais cuidado
ainda com esta hipótese porque ao se continuar com a propaganda individual dos
candidatos, as pessoas poderiam votar nele, que não chegaria nem perto de ser
eleito. Nesse caso, para a ideia dar certo, tanto a propaganda quanto os votos
deveriam ser apenas nas legendas – mas, em face do já apresentado, o descrédito
partidário não dá muito sentido a essas práticas.
3.3 Sobre as cotas da proposta e seus
efeitos
Olhando agora para os valores apresentados na
proposta. Há, primeiro, complicações na questão do que vai ou não para cada
partido. Bem, se 1% vai para cada partido com estatuto registrado, periga-se
incentivar o contrário do que a política partidária de anos atrás tentou. Os
partidos de maior representatividade (ou pelo menos com a representatividade
necessária para isso) poderiam se dividir para conseguir um pouco mais de
dinheiro – tirando, ao mesmo tempo, dos outros. É claro que isso é difícil,
porque partidos divididos tendem a perder força e poderiam também perder
parcela do resto do dinheiro (99%, ou seja, maioria esmagadora). Entretanto,
considerando que muitas pessoas fazem na carreira na política sem conseguir se
eleger, não será surpresa alguma alguém fazer essas coisas apenas para pegar um
pouco de dinheiro para si – sobretudo pessoas de partidos minúsculos, se estas
forem desonestas e sem verdadeiras aspirações políticas, claro.
Os próximos 14% vão para quem conseguiu eleger
algum deputado, dividido igualmente não importa o número desses. Já há aqui um
desserviço à democracia. Ora, se o uso da máquina pública, forte como ela é, já
é tão criticado (e de alguma forma coibido), colocar 14% do dinheiro público
nas mãos de quem já foi eleito só fará com que as pessoas que uma vez estiveram
no poder possam se reeleger. Esta constatação fica ainda pior quando os outros
85% de verba são divididos exatamente de acordo com a representação na Câmara.
Ora, de que vale então a carreira política, o ativismo social, a história e as
obras pessoais – tudo aquilo que uma pessoa de bem faz na vida – se ela não
poderá concorrer com os mais fortes (que serão eleitos às custas de seus
impostos)?
É claro que ela poderá se filiar a grandes
partidos, mas estes são entidades independentes, que poderão aceitar ou não a
candidatura de outras pessoas. Aliás, elementos “fortes” dentro do grupo nunca
abrirão mão de seu lugar ao sol. Serão sempre eles os eleitos – especialmente
no caso das tais listas fechadas – os com maior estrutura de apoio por
trás, maior propaganda disponível, maior poder interno. Ao mesmo tempo,
poderiam acabar tanto os partidos pequenos – e junto com eles qualquer chance
de volta à idealização que fundava partidos que um dia poderiam se tornar
grandes, como o próprio PT – quanto os bons candidatos. Eles simplesmente não
teriam a chance de serem elegíveis, mesmo que hoje a chance real destes serem
eleitos seja pequena.
Condena-se, ainda, a prática do uso do dinheiro
estatal para estas eleições, pelo fato de ser moralmente reprovável o uso dos
recursos onerosos ao contribuinte para custeio de algo desacreditado e não tido
como essencial pelos mesmos. Afinal, os partidos sobreviveram, até agora, sem o
dinheiro público, e a desconfiança dos cidadãos em relação à honestidade de
partidos e políticos é latente.
3.4 Sobre a fiscalização
Ao se cogitar a hipótese do gasto de dinheiro
público para os fins aqui estudados, a fiscalização aparece sob dois aspectos:
o primeiro, como fato – é mais fácil fiscalizar algo se já se sabe a fonte, o
nascedouro; o segundo é a necessidade: sem fiscalização de contas e definições
orçamentárias, o dinheiro público será apenas jogado fora de uma maneira mais
original que o já tradicional.
A primeira parte é deveras fácil. Não haverá
complicação alguma em conferir se o repasse foi feito corretamente para s
partidos. Depois ficará mais complicado, pois deverá saber como o dinheiro foi
gasto, e aí a utilização de laranjas e notas frias, especialmente por
candidatos beneficiados pelo privilégio da morosidade e dívida política do
clero judicial, deverá dificultar o processo. Caberá, claro, investigações, sobretudo
da Polícia Federal, e atuação exemplar do Ministério Público da União (entre
outros) para fazer valer o dinheiro do contribuinte.
Esta última parte já entra no segundo aspecto, que
hoje é fracassado, infelizmente, mas que os defensores da proposta aqui
discutida afirmam ter maior chance de sucesso com a mesma.
O problema é que caberá também a necessidade de
confiar na ética dos personagens políticos, hoje tão desacreditada. A dizer: a
fraude dos institutos de pesquisa oficiais, as reformas legais que possam
aumentar o repasse de verbas ou alterar a forma das mesmas acontecerem não
parecem nem um pouco distantes da realidade contemporânea brasileira.
Ainda sobre a fiscalização, chega a parte mais
difícil: como realmente saber se não há nenhum investimento de entes privados
nas candidaturas? A verdade é que não há como ter certeza disso. Se esta
fiscalização fosse simples, já seria feita antes. Entretanto, ela é mal feita,
e quando é certa, não necessariamente consegue ver o problema todo – não atinge
todos os partidos, todas as doações – aliás, provavelmente nem mesmo todas as
doações feitas por aquela empresa, àquele partido. Ora, partindo da premissa de
que se sabe sobre a fonte do dinheiro é mais fácil fiscalizá-lo, nada disso
deveria acontecer. O caixa dois só acontece, na verdade, porque parte do
montante – de sua geração, ao seu envio ao partido – está fora do eixo de
fiscalização, o que invariavelmente acontece em ambos os sistemas de
financiamento de campanha.
Em um raciocínio lógico agora, cabe pensar: se
haverá dinheiro público para as campanhas, assim como dinheiro gasto nas
fiscalizações e mais ainda nas doações ilegais, qual o sentido de acabar com o
atual sistema?
A fiscalização do que é ilegal já se tornou
praticamente impossível em um país enorme como o Brasil, não só das doações,
como também das drogas, das armas, de tráfico de pessoas... Aliás, se de dentro
de presídios alguns criminosos comandam o tráfico e a execução de pessoas,
entre outras atividades ilícitas, o que pensar sobre a efetividade da
fiscalização sobre movimentações financeiras como um todo? Achar que ela irá
funcionar agora é só ilusão.
4. Sugestões
Uma sugestão para acabar com a farra do poder
aquisitivo, que constrói propagandas enganosas angariando votos de desavisados,
é limitar, de alguma forma, a campanha. Por exemplo: só serão usados os tempos
obrigatórios de horário eleitoral gratuito da TV e do rádio, além de cada
candidato poder ter uma página na internet. Fora isso, qualquer propaganda
seria proibida.
Assim, faz um pouco mais de sentido, tanto a
proposta de financiamento público quanto a de privado, a dizer: o dinheiro
recebido só faria real diferença até certo ponto (contratando melhor diretor de
propaganda, por exemplo, ou melhor roteirista). Além disso, alguma verba para
pesquisas de opinião poderia ser legalizada também, já que parece
imprescindível o candidato se moldar de acordo com os anseios populares – e é
preciso contestar as pesquisas de opinião públicas de outros institutos também,
ou estas poderiam induzir o eleitorado nacional.
Aliás, o tempo de aparição na TV e no rádio também
poderia ser dividido igualmente entre partidos. Quer dizer, menos tempos para
ladainha eleitoral, como mostrar o sorriso da “Dona Maria” e a felicidade do
“Seu João”. O tempo deve ser usado unicamente para apresentar propostas,
mostrar o que a pessoa já fez ou deixou de fazer, coisas importantes e reais,
não com alguns pobres atores de ocasião. É claro que para isso o reconhecimento
dos partidos pequenos seria quase impossível, mas para isso poderiam ser
criadas algumas regras, como o nível de comoção social, a legalidade das ações,
idoneidade dos integrantes, o que já foi feito ou não pelos mesmos em tempos de
fundação ativista (um caminho quase necessário para os partidos que não nascem
de dissidências internas de outros).
O que se quer dizer aqui é que se as propagandas e
os atos eleitorais forem limitados, o uso do dinheiro será menor. Isso também
não afetaria a democracia, já que os eleitores saberiam muito bem onde e quando
encontrarem as propostas de seus candidatos.
Aliás, essencial também para a realização de
eleições realmente democráticas é o voto não ser mais considerado obrigatório –
pressuposto básico do Estado Democrático de Direito. Assim, os candidatos
teriam finalmente que mostrar serviço no poder, ou não haveria tanta gente
lutando por sua manutenção em época de reeleição, e ter uma obra de via realmente
grandiosa, para que isso despertasse nos eleitores o desejo de vê-los no poder.
5. Considerações Finais
Apresentado o presente estudo, fica claro o
equívoco do pensamento de que com o uso do dinheiro público nas campanhas
eleitorais, o fomento ilegal de candidaturas, que posteriormente será pago “com
juros e dividendos”, de diversas formas, já ditas.
O problema encontra-se na fiscalização do que é
ilegal, não do que é legal. Esta fiscalização continuará não sendo eficaz, e o
poder aquisitivo partidário continuará conquistando eleitores enganados pela
propaganda mais incisiva e/ou convincente.
A limitação da propaganda partidária pode ser uma
boa saída para resolver o problema, já que não cabe ao Direito esperar pelo
crescimento moral das pessoas, e sim coibir o que é errado com as suas amarras
legais.
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Acesso em 27 set. 2010.
Informações Sobre o Autor
Luís Mário Leal Salvador Caetano
Advogado militante pós-graduando em Direito Civil
pela Universidade Anhanguera bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba
ex-economiário da Caixa Econmica Federal colaborador em diversas publicações
especializadas
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