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Advogado. Getúlio Alves, por meio de Decisão Judicial obriga o Município de Riacho de Santana/RN a fornecer medicamentos imprescindíveis à manutenção da saúde de Idosa de baixa renda.

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Conforme os autos do Processo de Nº 0100700-89.2018.8.20.0108, o Advogado. Getúlio Alves OAB/RN 14.426 protocolou e ganhou “AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER” em desfavor do Município de Riacho de Santana/RN pleiteando o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à manutenção da saúde de pessoa idosa residente no próprio município. Em síntese superficial da Petição Inicial, a Idosa de baixa renda há vários anos faz o uso regular dos medicamentos: Selozok 100mg (princípio ativo: succinato de metoprolol), Corticorten 20mg (princípio ativo: prednisona), Besilato de Anlodipino 10mg , Clonazepan 25mg/ml e Acetato de Dexametasona , sem nunca ter recebido regularmente do poder público tais medicamentos, chegando a gastar mensalmente a exorbitante quantia de quase R$ 300,00 (trezentos reais). É importante destacar que por várias vezes a Suplicante solicitou os mencionados medicamentos ao Município de Riacho de Santana/RN, por meio da Farmácia Pública, Agente de Saúde, Secretari