RIACHO DE SANTANA/RN: Conselho Tutelar se destaca no Rio Grande do Norte.
O Conselho Tutelar do município de Riacho
de Santana/RN, vem
desempenhando um trabalho relevante e de grande valia na efetivação dos
Direitos de nossas Crianças e Adolescentes. Paurtados no Art: 136 atribuem de
forma transparente suas responsabilidades bem como é notório o empenho e a
dedicação na sistematização do Sistema de Garantia de Direito.
Esse formato de trabalho, faz do
Conselho Tutelar de Riacho de Santana, se destacar na Região e no Estado do Rio
Grande do Norte, tanto no CONSEC como na ACECTURN, o nosso Órgão de garantias
de Direitos de Crianças e Adolescentes é o Conselho Modelo a ser seguido pelos
demais e elogiado pelo seu trabalho nas reuniões externas e Conferências que
participam no Estado.
Os Direitos de nossas Crianças e
Adolescentes é a sua primazia, para tanto, se faz necessário que na efetivação
dos desses Direitos o Sistema de Garantias esteja em pleno funcionamento, com
seus programas de políticas públicas bem estruturados e aptos à atenderem a demanda
do município.
O Conselho Tutelar como Órgão
Autonomo não se submeterá a execurssão de serviços pois o Conselho Tutelar não
é um programa e nem secretaria municipal, este Órgão não esta submisso ao poder
executivo bem como o conselheiro não faz aquilo que o convém, somente age à luz
da lei, vivemos hoje o princípio da legalidade.
Requisitar serviços significa muito,
pois é a ótica do colegiado, quando se requisita um serviço na área da Saúde, Educação,
Assistência Social etc, se requisita para que esses programas atendam e efetuem
o direito negado a uma Criança ou Adolescente. Quando o programa não efetua o
direito, o Conselho Tutelar, representa ao Ministério Público para que o
direito seja garantido à Criança ou Adolescente.
Outras atribuições estão previstas
no Art: 136, e o Conselho Tutelar de Riacho de Santana, não se omite em aplicá
las. Por essas razões o nosso Conselho Tutelar é modelo e destaque no Rio
Grande do Norte.
BG2017-https://blogdogrilo2017.blogspot.com Crédito:ivanilsonalfredo@gmail.com
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