RIACHO DE SANTANA/RN CÂMARA MUNICIPAL: Vereadores da base aliada do prefeito reprovam Projeto de Resolução exceto o vereador Chico de Expedito.


Ontem 27 de novembro de 2017 o blog esteve na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Riacho de Santana acompanhando o desenrolar dos fatos ocorridos na casa do povo.
Vários assuntos foram apresentados, entre os quais aprovações e reprovação de projetos, como tambem foi apresentado para apreciações o Projeto da Política de Seneamento Básico Municipal.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), foi aprovada por unanimidade, já o Projeto de Resolução do Vereador Genival de Souza foi reprovado.
Esse Projeto objetivava a inclusão do povo (sociedade) ao direito de participação popular nas Sessões da Câmara Municipal. Haja vista, que a redação do Artigo 61 do Regimento Interno reza a seguinte resolução:
Esgotada a matéria constante da Ordem do Dia, o tempo restante até o termino da sessão, será destinado ao uso da palavra, a qual será concebida pelo Presidente aos oradores inscritos, na forma dos parágrafos 1º e 2º do Artigo 59
§ 1º As proposições serão incluidas na Ordem do Dia, para a primeira discussão , após a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, para a Segunda discussão, após incluido o exame da comissão de mérito, ressalvados os casos previstos neste regimento.
§ 2º A organização da pauta obedecerá a seguinte ordem:

a)      Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana;                 
b)      Projeto de Lei Complementar;
c)      Projeto em regime de urgência;
d)     Veto;
e)      Projeto de Lei;
f)       Projeto de Resolução;
g)      Projeto de Decreto Legislativo;
h)      Processo de Contas;
i)        Requerimento em regime de urgência;
j)        Requerimento.
Parágrafo único do Art: 61
Durante o expediente da sessão ordinária, será concedida a apalavra, por 05 (cinco) minutos improrrogaveis (Sem direito a resposta), ao popular REPRESENTANTE DE ENTIDADE (Aqui não diz participante de entidade, e sim tem que ser REPRESENTANTE) legalmente constituida no município, desde que esteja inscrito previamente, com antecedência mínima de 24 horas, (Tempo desnecessário, o cidadão poderia se inscrever pelo menos no mesmo dia da sessão) para falar sobre a matéria que esteja na pauta da sessão. (Nem sempre a aputa atende os anseios da população).
Leia - No entanto, foi proposto a seguinte alteração pelo PROCURADOR JOÃO ALEXANDRE
Esgotada a matéria constante da Ordem do Dia, o tempo restante até o termino da sessão, será destinado ao uso da palavra, a qual será concebida pelo Presidente aos oradores inscritos, na forma dos parágrafos 1º e 2º do Artigo 59
§ 1º Durante o expediente da sessão ordinária, será concedida a apalavra por 05 (cinco) minutos improrrogáveis, ao popular inscrito previamente, com amtecedência MÍNIMA de 24 horas para falar sobre matéria que esteja na pauta da sessão.
§ 2º Não serão admitidas (aceitas) EXPOSIÇÕES (exposição significa: apresentação organizada de um assunto, oralmente ou por escrito);  que versarem sobre assuntos de carater POLÍTICO-IDEIOLÓGICO (Construir políticas comuns em uma região ainda marcada por diferentes níveis de desenvolvimento econômico, pobreza, crime organizado e, em especial, antagonismos no campo político-ideológico) ou pertinentes as questóes essenncialmente pessoais.
Obs. Os textos grifados são os significados da palavras em negrito.
E por fim, O VEREADOR GENIVAL fez a ultima alteração que  foi REPROVADO
Art. 61° - Encerrada a matéria constante da Ordem do Dia, o tempo restante até o término da sessão, será destinado ao uso da palavra, a qual será concedida pelo Presidente aos oradores inscritos, na forma dos §§ 1° e 2° do art. 59.
§1° - Durante o expediente da sessão ordinária, será concedida a palavra por 05 (cinco) minutos, ao popular previamente inscrito. (Retira o termo improrrogáveis, isso significa dizer que o popular pode falar 03 três minutos e depois se achar necessário usar como direito de resposta os 02 dois minutos restantes).
§2° - A inscrição do popular que deseje fazer o uso da palavra nos termos do paragrafo anterior será admitida até o horário de início da sessão.(Retira a obrigatoriedade do popular ter que se inscrever com 24 horas de antecedência para participar, contribuir com direito a voz da sessão ordinária).
§3° - Os Vereadores poderão fazer o uso da palavra após a exposição do orador inscrito, por até 02 (dois) minutos. (Retira também as redações de alteração do PROCURADOR JOÃO ALEXANDRE Não serão admitidas (aceitas) EXPOSIÇÕES que versarem sobre assuntos de carater POLÍTICO-IDEIOLÓGICO ou pertinentes as questóes essenncialmente pessoais. Como também, para o popular se pronunciar não obedecerá a pauta do dia, pois nem sempre a pauta atende os ansios sociais).

 VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA O PROJETO DE RESOLUÇÃO
José Laécio de Souza PSD
Luis Cavalcante Pereira PSD
Alessandra do Padro PT
Francisco Ygo Costa PSD
José Clégio PSD

VEREADORES QUE VOTARAM A FAVOR
Chico de Expedito PSD
Genival de Souza PSB

DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO AO VEREADOR LAÉCIO BENTO
O vereador Laécio Bento, justificou ao blog seu posicionamento acerca do seu voto contrário ao Projeto de Resolução de Vereador Genival de Souza.
“Eu entendo que as pessoas tem que se organizarem para que possam participarem das decisões nas diversas instâncias do município. Os cidadãos tem que estarem envolvidos no debate social e nas entidades constituídas para que possamos manter o controle social do debate e da participação. Meu voto não é retirando ou mesmo vetando o direito das pessoas participarem, quero que participem sim, mas de forma organizada e pautada na ordem do dia e de acordo com o Regimento interno da casa, por isso votei SIM na manutenção da redação original e NÃO na alteração do Artigo 61. Pois entendo que o discurso não deve ser vazio, mas que esteja associado ao interesse coletivo e ao bem comum". 

BG2017 https://blogdogrilo2017.blogspot.com: ivanilsonalfredo@gmail.com


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