RIACHO DE SANTANA/RN: Ministério Público Estadual instaura inquérito Civil contra o prefeito Jessé.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta da Notícia de Fato n. 01.2017.00002090-7, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2017.00002937-5, nos seguintes termos:
FATO: Apurar as reiteradas contratações de trabalhadores sem a realização de concurso público pelo Município de Riacho de Santana/RN e possível improbidade administrativa do atual gestor, senhor JESSÉ NILDO DANTAS DE FREITAS, por tal prática.
NOTICIANTE: TRF da 21ª Região.
INVESTIGADO: Município de Riacho de Santana/RN.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil o Técnico Ministerial Joésio Torres Rego, devendo assinar Termo de Compromisso.

II. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (artigo 11, I, da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
III. Publique-se no DOE/RN.
IV. Oficie-se novamente ao Município de Riacho de Santana/RN, por intermédio do Prefeito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis:
e) informe a relação dos cargos comissionados e dos trabalhadores contratados de forma temporária, dizendo quais os cargos que estes estão ocupando, e, em ambos os casos, informe quais as respectivas lotações;
f) informe se existe lei municipal autorizando as contratações temporárias, apresentando, em caso positivo, cópia desta lei;
g) apresente cópia de todos os contratos de prestação de serviços por tempo determinado;
h) especifique quais são os cargos/empregos públicos e a quantidade de vagas respectivas, que necessitam serem preenchidas por concurso público, já que se tratam de cargos de natureza efetiva;
i) informe se constou da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 ou se constará da mencionada Lei do próximo exercício a previsão de realização de concurso público no Município de Riacho de Santana/RN.
j) informe se tem interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com esta Promotoria de Justiça, cujo objeto será a realização de concurso público, para provimento de cargos públicos no Município de Riacho de Santana/RN.
Observa esta Promotoria de Justiça que o presente ofício deve ser respondido integralmente.
Em caso de ausência de resposta, reitere-se o ofício, com as advertências do artigo 10 da Lei 7.347/1985, devendo tal ofício ser entregue em mãos próprias do destinatário.
V. Após a vinda de resposta, façam-me os autos conclusos.

Pau dos Ferros/RN, 10 de outubro de 2017.

Rodrigo Pessoa de Morais
Promotor de Justiça em Substituição Legal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Jovem santanense foi flagrado com arma de fogo em blitz na cidade de Pau dos Ferros/RN

O Blog do Grilo e suas sugestões/contribuições para uma Riacho de Santana melhor.