RIACHO DE SANTANA/RN: Ministério Público Estadual instaura inquérito Civil contra o prefeito Jessé.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput,
e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I,
da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN;
e em face do que consta da Notícia de Fato n. 01.2017.00002090-7, resolve
INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2017.00002937-5, nos seguintes termos:
FATO: Apurar as reiteradas contratações de trabalhadores
sem a realização de concurso público pelo Município de Riacho de Santana/RN e
possível improbidade administrativa do atual gestor, senhor JESSÉ NILDO DANTAS
DE FREITAS, por tal prática.
NOTICIANTE: TRF da 21ª Região.
INVESTIGADO: Município de Riacho de Santana/RN.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil o
Técnico Ministerial Joésio Torres Rego, devendo assinar Termo de
Compromisso.
II. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao
Centro de Apoio Operacional respectivo (artigo 11, I, da Resolução n.
002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades,
à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte.
III. Publique-se no DOE/RN.
IV. Oficie-se novamente ao Município de Riacho de
Santana/RN, por intermédio do Prefeito, para que, no prazo de 10 (dez) dias
úteis:
e) informe a relação dos cargos comissionados e dos
trabalhadores contratados de forma temporária, dizendo quais os cargos que
estes estão ocupando, e, em ambos os casos, informe quais as respectivas
lotações;
f) informe se existe lei municipal autorizando as
contratações temporárias, apresentando, em caso positivo, cópia desta lei;
g) apresente cópia de todos os contratos de prestação de serviços
por tempo determinado;
h) especifique quais são os cargos/empregos públicos e a
quantidade de vagas respectivas, que necessitam serem preenchidas por concurso
público, já que se tratam de cargos de natureza efetiva;
i) informe se constou da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2017 ou se constará da mencionada Lei do próximo exercício a previsão de
realização de concurso público no Município de Riacho de Santana/RN.
j) informe se tem interesse na celebração de Termo de
Ajustamento de Conduta com esta Promotoria de Justiça, cujo objeto será a
realização de concurso público, para provimento de cargos públicos no Município
de Riacho de Santana/RN.
Observa esta Promotoria de Justiça que o presente ofício
deve ser respondido integralmente.
Em caso de ausência de resposta, reitere-se o ofício, com
as advertências do artigo 10 da Lei 7.347/1985, devendo tal ofício ser entregue
em mãos próprias do destinatário.
V. Após a vinda de resposta, façam-me os autos conclusos.
Pau dos Ferros/RN, 10 de outubro de 2017.
Rodrigo Pessoa de Morais
Promotor de Justiça em Substituição Legal
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